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	<title>FK Consultoria - Blog</title>
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		<title>Consulta do RNE</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Mar 2012 20:58:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vistos de permanência]]></category>
		<category><![CDATA[andamento do rne]]></category>
		<category><![CDATA[CIE]]></category>
		<category><![CDATA[consultar rne]]></category>
		<category><![CDATA[RNE]]></category>

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		<description><![CDATA[Esta novamente disponível no site da Polícia Federal a opção de Consulta do Andamento da emissão da CIE ou RNE como é popularmente conhecida. As consultas podem ser feitas no endereço https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/pesquisaAndamentoProcesso.jsp informando o número do protocolo do RNE.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esta novamente disponível no site da Polícia Federal a opção de Consulta do Andamento da emissão da CIE ou RNE como é popularmente conhecida.</p>
<p>As consultas podem ser feitas no endereço<br />
<a href="https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/pesquisaAndamentoProcesso.jsp">https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/pesquisaAndamentoProcesso.jsp</a><br />
informando o número do protocolo do RNE.</p>
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		<title>TURISTAS ESPANHÓIS NO BRASIL</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Mar 2012 20:30:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[turistas espanhóis]]></category>

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		<description><![CDATA[Requisitos para entrar no Brasil A autoridade brasileira de controle migratório passará a exigir de turistas espanhóis, a partir de 02 de abril de 2012, o seguinte conjunto de requisitos para ingresso no país: a) passaporte válido (mínimo 06 meses); &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=213">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Requisitos para entrar no Brasil</strong></p>
<p>A autoridade brasileira de controle migratório passará a exigir de turistas espanhóis, <strong>a partir de 02 de abril de 2012</strong>, o seguinte conjunto de requisitos para ingresso no país:<br />
a) passaporte válido (mínimo 06 meses);<br />
b) bilhete aéreo de ida e volta (a data da volta deve estar marcada);<br />
c) comprovação de meios econômicos suficientes para manutenção durante o período de permanência no Brasil. Essa quantia deve corresponder a, pelo menos, R$ 170,00 (cento e setenta reais) diários e ser comprovada, por exemplo, mediante a apresentação de cartão de crédito e de sua última fatura, para que possa ser verificado o seu limite;<br />
d) em caso de hospedagem em hotel: documento comprobatório de reserva paga ou garantida em hotel ou<br />
d1) em caso de hospedagem em residência: carta-convite de um particular residente na cidade brasileira de destino, informando o prazo de estada do turista espanhol, com assinatura do declarante autenticada em cartório (brasileiro), acompanhada de comprovante de residência emitido em nome do declarante.</p>
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		<title>IOF s/ Empréstimos Externos &#8211; Nova mudança no prazo mínimo &#8211; 5 anos</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Mar 2012 20:50:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capitais estrangeiros]]></category>

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		<description><![CDATA[DECRETO Nº 7.698, DE 9 DE MARÇO DE 2012 Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: &#8220;Art. 15-A. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; XXII &#8211; nas liquidações de operações &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=209">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DECRETO Nº 7.698, DE 9 DE MARÇO DE 2012 </p>
<p>Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 15-A. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>XXII &#8211; nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento. </p>
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		<title>IOF SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS &#8211; Decreto 7683</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Mar 2012 14:02:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capitais estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[IOF EMPRESTIMOS EXTERNOS]]></category>
		<category><![CDATA[ROF]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi aumentado de dois para três anos o prazo de incidência de IOF sobre empréstimos tomados por empresas no exterior, conforme Decreto 7.683 publicado hoje, 01/03/2012. DECRETO No 7.683, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012Altera o Decreto no 6.306, de &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=202">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aumentado de dois para três anos o prazo de incidência de IOF sobre empréstimos tomados por empresas no exterior, conforme Decreto 7.683 publicado hoje, 01/03/2012.</p>
<p><strong>DECRETO No 7.683, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012</strong>Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários &#8211; IOF.</p>
<p>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,</p>
<p>D E C R E T A :<br />
Art. 1o O Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>&#8220;Art. 15-A.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>XVI &#8211; nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais, nas operações de que tratam os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XXIII e XXIV do caput: zero;<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
XXII &#8211; nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1o de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até três anos: seis por cento (Prazo médio mínimo alterado para 1.800 dias conforme Decreto 7.698, de 09/03/2012)<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
XXIV &#8211; nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de operações simultâneas, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em certificado de depósito de valores mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts &#8211; BDR, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários: zero.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
§ 2o Quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior ao exigido no inciso XXII do caput e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo-se este prazo mínimo, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota estabelecida no inciso XXII do caput, acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Lei no 4.131, de 1962, e no art. 72 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995.&#8221; (NR)</p>
<p>&#8220;Art. 32-C. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
§ 10. As informações a que se refere o § 8o poderão ser disponibilizadas em formato eletrônico.&#8221; (NR)</p>
<p>Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 29 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.<br />
DILMA ROUSSEFF<br />
Guido Mantega</p>
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		<title>Renovação de RNE de Estrangeiros</title>
		<link>http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=188</link>
		<comments>http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=188#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 20:35:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Documentos de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[RENOVAÇÃO DE RNE]]></category>

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		<description><![CDATA[A renovação da cédula de identidade de estrangeiro deve ser realizada pelo menos 90 dias antes de seu vencimento no Departamento de Polícia Federal. A renovação feita após o prazo de validade esta sujeita ao pagamento de multa. O primeiro &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=188">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A renovação da cédula de identidade de estrangeiro deve ser realizada pelo menos 90 dias antes de seu vencimento no Departamento de Polícia Federal. A renovação feita após o prazo de validade esta sujeita ao pagamento de multa.</p>
<p>O primeiro passo é o agendamento de uma data no DPF para entrega dos documentos exigidos e recebimento do protocolo do RNE (documento provisório), que é válido por 180 dias.</p>
<p>Para cada tipo de RNE a exigência de documentos é diferenciada. Mas de maneira geral os documentos básicos são os seguintes: RNE original, Declaração da PF, Pagamento de taxa, fotos, etc. Outros documentos são solicitados, dependendo do tipo de visto ou permanência. </p>
<p>O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal.</p>
<p>Estão dispensados da substituição do RNE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula. A dispensa é amparada pelo Decreto-lei no 2.236, de 23 de janeiro de 1985. Apesar deste benefício estabelecido por lei, os estrangeiros encontram dificuldades quando apresentam o documento vencido em determinados locais ou mesmo em viagens ao exterior.</p>
<p>A <strong><a href="http://fkconsultoria.com.br">FK Consultoria</a></strong> orienta e acompanha o estrangeiro à Polícia Federal para fazer a renovação da Carteira de Identidade. </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Declaração Anual de Bens no Exterior até o dia 05 de abril</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 12:16:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capitais estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[bens no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[circular 3574]]></category>
		<category><![CDATA[declaração anual]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração anual de bens no exterior]]></category>

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		<description><![CDATA[O Banco Central do Brasil divulgou no dia 25 de janeiro a Circular 3.574 que estabelece o período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2011 para aquelas empresas &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=182">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Central do Brasil divulgou no dia 25 de janeiro a Circular 3.574 que estabelece o período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2011 para aquelas empresas e pessoas físicas que possuem investimentos e bens no exterior com <strong>valor superior a 100 mil dólares.<br />
</strong><br />
O prazo é até o dia 05/04/2012. <a href="http://fkconsultoria.com.br">A FK Consultoria</a> oferece assessoria aos interessados para efetuar a Declaração eletrônica no sistema do Banco Central.</p>
<p>Aqueles que possuem investimentos e bens de <strong>valor superior a 100 milhões de dólares</strong> devem fazer a declaração nas seguintes datas: 31 de dezembro de 2011, 31 de março de 2012,  30 de junho de 2012 e 30 de setembro de 2012.</p>
<p>Legislação que regula este assunto:<br />
Decreto-Lei 1.060, de 21.10.1969<br />
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001<br />
Resolução CMN 3.854, de 27.05.2010</p>
<p>Informamos o texto na íntegra da Circular.</p>
<p><strong>CIRCULAR 3.574, DE 25/01/2012</strong><br />
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, RESOLVE:<br />
Artigo 1º &#8211; As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:<br />
I &#8211; a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;</p>
<p>II &#8211; a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;</p>
<p>III &#8211; a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;</p>
<p>IV &#8211; a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.<br />
Artigo 2º &#8211; Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.<br />
Artigo 3º &#8211; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo<br />
Diretor de Política Econômica<br />
Altamir Lopes<br />
Diretor de Administração</p>
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		<title>Comentários à Resolução Normativa nº 62 e nº 84 – Investimento e cargos de gestão – estrangeiros no Brasil</title>
		<link>http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=170</link>
		<comments>http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=170#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 01:59:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vistos de permanência]]></category>
		<category><![CDATA[administrador estrangeiro]]></category>

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		<description><![CDATA[As empresas que querem contratar profissionais estrangeiros devem realizar e comprovar investimentos mais expressivos no Brasil. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 95, é preciso investir, em moeda estrangeira, montante igual ou superior a &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=170">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas que querem contratar profissionais estrangeiros devem realizar e comprovar investimentos mais expressivos no Brasil.<br />
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 95, é preciso investir, em moeda estrangeira, montante igual ou superior a R$ 600 mil por administrador, gerente, diretor ou executivo estrangeiro chamado, mediante a apresentação de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), comprovando a integralização do investimento na empresa receptadora.<br />
Outra opção é apresentar um investimento menor – no valor de R$ 150 mil – e assumir o compromisso de gerar dez novos empregos durante os dois anos posteriores à instalação da companhia ou à entrada do profissional no Brasil.</p>
<p>Consulte a <a href="http://www.fkconsultoria.com.br"><strong>FK Consultoria</strong></a> para assessorá-los na formalização dos pedidos de vistos permanentes aqui referidos.</p>
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		<title>Trabalhador Estrangeiro no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 01:15:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vistos de permanência]]></category>
		<category><![CDATA[administrador estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[contratação de estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[expatriados]]></category>
		<category><![CDATA[técnicos estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[work visa]]></category>

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		<description><![CDATA[Trazer um estrangeiro para trabalhar no Brasil pode representar um transtorno para as empresas aqui estabelecidas. O primeiro passo a ser seguido é buscar no mercado uma assessoria especializada para agilizar este processo e evitar contratempos. As etapas a serem &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=156">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Trazer um estrangeiro para trabalhar no Brasil pode representar um transtorno para as empresas aqui estabelecidas. O primeiro passo a ser seguido é buscar no mercado uma assessoria especializada para agilizar este processo e evitar contratempos.</p>
<p>As etapas a serem seguidas para obtenção de visto de trabalho compreende:</p>
<p>- Identificação do tipo de visto a ser solicitado;<br />
- Formalização de um processo com documentos específicos a serem entregues para análise e aprovação da Imigração no Brasil;<br />
- Concedida a autorização, o visto temporário ou permanente deverá ser aplicado no passaporte do estrangeiro no Consulado brasileiro no exterior escolhido por ele; e<br />
- Após a chegada do estrangeiro e sua família ao país, ele deverá se registrar na Polícia Federal para obtenção do documento de identidade, conhecido como RNE.</p>
<p>Os principais vistos de trabalho utilizados e suas respectivas finalidades são os seguintes:</p>
<p><strong>Trabalhador com Contrato de trabalho de até dois anos – CLT</strong><br />
Estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário, com contrato de trabalho e vínculo empregatício com a empresa brasileira, sendo exigida comprovação de escolaridade e qualificação profissional do estrangeiro compatíveis com a atividade a ser exercida na empresa. Deve ser observada também a proporcionalidade de 2/3 de funcionários brasileiros na empresa.<br />
Este tipo de visto aplica-se também à transferência de funcionários estrangeiros para empresa do mesmo grupo no Brasil.<br />
Tipo de visto: Temporário.<br />
Prazo do visto: dois anos, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.</p>
<p><strong>Técnicos &#8211; Serviços de Assistência Técnica ou Transferência de tecnologia</strong><br />
Possibilita a prestação de serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida no Brasil. Este tipo de visto não se aplica aos estrangeiros que desempenharão funções administrativas, financeiras ou gerenciais.<br />
Para os vistos de prazos curtos, 30 e 90 dias, a exigência documental é reduzida. Porém no caso de 360 dias é mais complexa e requer orientação profissional.</p>
<p>Não há vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.<br />
Tipo de visto: Temporário.<br />
Prazos do visto: 30 dias, não podendo ser prorrogado;<br />
90 dias, não podendo ser prorrogado. Se houver necessidade, deve ser solicitado um novo visto; e 360 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.</p>
<p><strong>Administradores, Diretores ou Executivos com poderes de gestão</strong><br />
Possibilita que empresas, grupos e conglomerados estrangeiros, estabelecidos no Brasil possam contar com representantes em cargos com poderes de gestão, desde que a matriz ou pessoa jurídica estrangeira tenham investido no mínimo R$ 600.000,00 por estrangeiro designado. Alternativamente pode ser investido R$ 150 mil, contudo a empresa deve-se comprometer a gerar 10 empregos no prazo de 2 anos.<br />
Tipo de visto: Permanente.</p>
<p>A <a href="http://www.fkconsultoria.com.br">FK Consultoria</a> oferece os serviços de assessoria e apoio às empresas e estrangeiros na formalização do processo na Imigração e orientação para retirada do visto no exterior.</p>
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		<title>Investimentos estrangeiros diretos caem no mês, mas crescem 90% no ano</title>
		<link>http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=123</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 12:02:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capitais estrangeiros]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil recebeu US$ 56 bilhões em investimentos estrangeiros diretos (IED) nos primeiros dez meses deste ano, segundo o Banco Central. Isso representa um aumento de 90,83% em relação ao resultado no mesmo período do ano passado: US$ 29,345 bilhões. &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=123">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil recebeu US$ 56 bilhões em investimentos estrangeiros diretos (IED) nos primeiros dez meses deste ano, segundo o Banco Central. Isso representa um aumento de 90,83% em relação ao resultado no mesmo período do ano passado: US$ 29,345 bilhões.</p>
<p>Só em outubro deste ano, foram US$ 5,55 bilhões, mais do que os US$ 4 bilhões projetados pela autoridade monetária para o mês. Porém, o volume caiu quando comparados apenas os meses de outubro, pois no ano passado ficou em US$ 6,788 bilhões.</p>
<p>O BC projeta que os investimentos estrangeiros diretos somarão US$ 4 bilhões em novembro. Até o dia 22 deste mês, já estavam em US$ 2,8 bilhões.</p>
<p>Em 2011 como um todo, a perspectiva é de que o país receba US$ 60 bilhões, pelos cálculos do BC.</p>
<p>No ano passado, o fluxo de investimentos estrangeiros diretos para o país foi menor, situando-se em US$ 48,438 bilhões de janeiro a dezembro e em US$ 29,345 bilhões de janeiro a outubro.</p>
<p>Modalidades de investimento estrangeiro direto<br />
As aquisições de participações societárias, uma das duas modalidades de IED, totalizaram US$ 45,883 bilhões nos primeiros dez meses de 2011, dos quais US$ 5,671 bilhões em outubro. No ano passado, os valores foram, respectivamente, de US$ 24,395 e de US$ 4,117 bilhões.</p>
<p>O IED na forma de empréstimos intercompanhias alcançou US$ 10,118 bilhões nesses dez meses, superando a cifra de igual período de 2010, de US$ 4,95 bilhões. Em outubro especificamente, o fluxo foi negativo nessa modalidade, em US$ 120 milhões, ante superávit de US$ 2,672 bilhões no mesmo mês do ano anterior.</p>
<p>Os empréstimos intercompanhia, de matrizes estrangeiras para filiais no país, são considerados investimentos diretos porque normalmente o pagamento dessas dívidas sujeita-se às boas condições financeiras do devedor e ainda à conjuntura econômica do país.</p>
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		<title>Alta de investimentos externos</title>
		<link>http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=121</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 16:33:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luiz morende</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capitais estrangeiros]]></category>

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		<description><![CDATA[O saldo de investimento externo na Bovespa subiu novamente em novembro, até o dia 17, para R$ 826,2 milhões. No período, investidores estrangeiros movimentaram R$ 22,556 bilhões em compras e R$ 21,730 bilhões em vendas, segundo dados da bolsa. Considerando &#8230; <a href="http://fkconsultoria.com.br/blog/?p=121">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O saldo de investimento externo na Bovespa subiu novamente em novembro, até o dia 17, para R$ 826,2 milhões. No período, investidores estrangeiros movimentaram R$ 22,556 bilhões em compras e R$ 21,730 bilhões em vendas, segundo dados da bolsa.<br />
Considerando que até o dia 16, o saldo estava positivo em R$ 658,8 milhões, apenas no dia 17 houve a entrada líquida de R$ 167,4 milhões.</p>
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